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OUTROS ESTUDOS COMPLEMENTARES
Auditoria Ambiental
Análise de Risco
Avaliação Geoambiental
AUDITORIA AMBIENTAL
De acordo com a Lei nº 1.898, de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre a realização de auditorias ambientais no Estado do Rio de Janeiro, denomina-se Auditoria Ambiental a realização de avaliações e estudos destinados a determinar:
I - os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental provados por atividades de pessoas físicas ou jurídicas;
II - as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição;
III - as medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana;
IV - a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores.
A mencionada lei dispõe que os órgãos governamentais estaduais encarregados da implementação das políticas de proteção ambiental poderão determinar a realização de auditorias periódicas ou ocasionais, estabelecendo diretrizes e prazos específicos. Em seu artigo 5º, determina que as empresas ou atividades de elevado potencial poluidor, descritas abaixo, realizem auditorias ambientais periódicas anuais:
- Refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados.
- Instalações portuárias.
- Instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes).
- Instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas.
- Instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos.
- Unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas e radioativas.
- Instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos.
- Indústrias petroquímicas e siderúrgicas.
- Indústrias químicas e metalúrgicas.
A Lei nº 1.898 determina, ainda, que a documentação relacionada às auditorias ambientais, incluindo as diretrizes específicas e o currículo dos técnicos responsáveis por sua realização, seja acessível à consulta pública.
ANÁLISE DE RISCO
A Análise de Risco tem por finalidade diagnosticar e avaliar os possíveis riscos impostos ao meio ambiente e à população por uma instalação ou atividade, visando à prevenção da ocorrência de acidentes.
Como suporte ao licenciamento ambiental, a Análise de Risco é exigida de empresas que produzem, operam, armazenam, consomem, geram ou transportam substâncias perigosas, em quantidade expressiva, especialmente as tóxicas e as inflamáveis, provenientes das seguintes atividades:
- Indústrias químicas e farmacêuticas.
- Indústria do petróleo e petroquímicas.
- Indústria do gás.
- Unidades de refrigeração de indústrias alimentícias, de bebidas, frigoríficos, etc.
- Unidades de produção de água tratada.
- Dutos de transporte de óleo e de gás.
- Usinas termelétricas a gás.
A Análise de Risco pode determinar a estruturação de dois tipos de planos, para aplicação em caso de emergência:
- Plano de Contingência – detalha a ação conjunta dos órgãos públicos e empresas privadas em caso de emergência de grande porte.
- Plano de Ação para Emergência – exigido das atividades cujo nível de risco, definido pela Análise de Risco, seja igual a 3 ou 4; detalha a ação interna de uma empresa em caso de emergência.
AVALIAÇÃO GEOAMBIENTAL
A Avaliação Geoambiental avalia a existência de contaminação do solo e das águas subterrâneas.
A DZ-1841.R-2 – Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para a Autorização do Encerramento de Postos de Serviços que Disponham de Sistemas de Acondicionamento ou Armazenamento de Combustíveis, Graxas, Lubrificantes e seus Respectivos Resíduos e a IT-1842.R-2 – Instrução Técnica para o Requerimento das Licenças Ambientais para Postos de Serviços e Obtenção da Autorização para seu Encerramento estabelecem que o licenciamento da ampliação, reforma, troca ou alteração de postos com serviços de abastecimento, lavagem ou lubrificação depende de apresentação de Avaliação Geoambiental Preliminar.
Caso sejam constatadas concentrações de compostos orgânicos no subsolo acima dos Limites de Intervenção e os riscos associados à saúde humana sejam considerados inaceitáveis, serão exigidos plano e cronograma de remediação do local.
Informações gerais Procedimentos EIA/Rima
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